JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020644-79.2021.5.04.0231

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/11/2025
Data de publicação
13/11/2025

TST – Agravo 0020644-79.2021.5.04.0231, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/11/2025, p. 13/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA Nº 126/TST. 1. Contata-se que o Tribunal Regional não pautou sua decisão apenas na identidade societária, mas sim, no conjunto fático-probatório que demonstrou o interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta, requisitos suficientes para a caracterização do grupo econômico, nos termos do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT. 2. Logo divergir desta análise demandaria reexaminá-la, o que é vedado nesta instância extraordinária, conforme Súmula 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020644-79.2021.5.04.0231. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 13/11/2025.)
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