JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011200-98.2021.5.15.0042

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/11/2025
Data de publicação
13/11/2025

TST – Agravo 0011200-98.2021.5.15.0042, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/11/2025, p. 13/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PESSOAS PORTADORAS DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS EM ISOLAMENTO. ANEXO 14 DA NR-15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MTE. FORNECIMENTO DE EPI´S QUE NÃO ELIDEM A INSALUBRIDADE. SÚMULA Nº 80 DO TST. 1. Ao contrário do que defende a parte, não basta o regular fornecimento de EPI’s para afastar o direito percepção do adicional de insalubridade. 2. Nos termos da Súmula nº 80 do Tribunal Superior do Trabalho, apenas na hipótese em que o EPI se mostra idôneo a eliminar a insalubridade, é que se exclui o direito à percepção do respectivo adicional. 3. Na hipótese, de acordo com o Tribunal Regional, os EPI-s fornecidos não são capazes de elidir a exposição da reclamante aos agentes biológicos nocivos, de maneira que escorreita manutenção do pagamento do adicional de insalubridade, não prosperando a apontada mácula ao art. 194 da CLT e à Súmula 80 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011200-98.2021.5.15.0042. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 13/11/2025.)
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