- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2025
- Data de publicação
- 19/11/2025
TST – Agravo 0024613-38.2022.5.24.0061, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 11/11/2025, p. 19/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR DOENÇA INFECTOCONTAGIOSA. CONTRARIEDADE APONTADA À SÚMULA 80/TST. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. 1. O TRT se limitou a manter a r. sentença que condenou a Ré ao adicional de insalubridade em grau máximo, com base no laudo pericial que constatou o trabalho do autor em contato permanente com pacientes em isolamento por doença infectocontagiosa. 2. Não houve nenhuma referência no v. acórdão regional sobre fornecimento ou não de EPI’s à autora. Resta inobservado, assim, o art. 896, § 1º-A, III, da CLT, dada a impossibilidade de se demonstrar, de forma analítica, a contrariedade à Súmula 80/TST a partir de matéria não prequestionada. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0024613-38.2022.5.24.0061. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 19/11/2025.)
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