JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0129200-34.2011.5.21.0012

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/11/2025
Data de publicação
13/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0129200-34.2011.5.21.0012, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 07/11/2025, p. 13/11/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF. Ante a possível violação do artigo do art. 7º, XXVI, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.251.927/RN, transitado em julgado em 1/3/2024, com relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, concluiu que os critérios de cálculo adotados pela Petrobras em relação ao complemento da RMNR atendem aos princípios da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade, razão pela qual deve ser reconhecida a negociação coletiva no aspecto, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que os adicionais percebidos pelo empregado devem ser incluídos no cálculo da parcela. No caso, o Tribunal Regional entendeu que os adicionais percebidos pelo empregado não podem ser incluídos na base de cálculo para apuração do complemento da RMNR, o que contraria o entendimento vinculante do STF sobre o tema. Logo, a reforma do acórdão regional é medida que se impõe. Registre-se que os Ministros do Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho acolheram o incidente de superação de precedente vinculante e declararam superada a tese vinculante firmada nos autos do IRR-21900-13.2011.5.21.0012 (Tema 13 da Tabela de Recursos Repetitivos) diante da decisão do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0129200-34.2011.5.21.0012. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 13/11/2025.)
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