JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022090-17.2016.5.04.0030

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022090-17.2016.5.04.0030, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DOENÇA OCUPACIONAL - CONFIGURAÇÃO. A Corte Regional, ao analisar a hipótese "sub judice", como revelam os trechos do acórdão destacados pelo recorrente, acolheu as conclusões do laudo pericial, corroboradas pela prova oral, firmando posicionamento no sentido de que "não há como reconhecer a existência de nexo de causalidade ou de concausalidade entre o trabalho e a doença apresentada pelo reclamante, não se cogitando de responsabilidade do empregador pelos danos morais e materiais delas oriundos". Manteve, assim, a sentença quanto ao entendimento de que não houve comprovação do nexo causal entre a doença que acomete o reclamante e as atividades desempenhadas na reclamada e ao indeferimento dos pleitos formulados na inicial. O quadro fático delineado pelo Regional impede o acolhimento das ofensas à Lei alegadas (Súmula 126/TST), ao mesmo tempo em que prejudica a análise do pleito de honorários assistenciais ou advocatícios formulado pelo demandante. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0022090-17.2016.5.04.0030. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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