- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 14/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022090-17.2016.5.04.0030, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DOENÇA OCUPACIONAL - CONFIGURAÇÃO. A Corte Regional, ao analisar a hipótese "sub judice", como revelam os trechos do acórdão destacados pelo recorrente, acolheu as conclusões do laudo pericial, corroboradas pela prova oral, firmando posicionamento no sentido de que "não há como reconhecer a existência de nexo de causalidade ou de concausalidade entre o trabalho e a doença apresentada pelo reclamante, não se cogitando de responsabilidade do empregador pelos danos morais e materiais delas oriundos". Manteve, assim, a sentença quanto ao entendimento de que não houve comprovação do nexo causal entre a doença que acomete o reclamante e as atividades desempenhadas na reclamada e ao indeferimento dos pleitos formulados na inicial. O quadro fático delineado pelo Regional impede o acolhimento das ofensas à Lei alegadas (Súmula 126/TST), ao mesmo tempo em que prejudica a análise do pleito de honorários assistenciais ou advocatícios formulado pelo demandante. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0022090-17.2016.5.04.0030. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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