- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2025
- Data de publicação
- 14/11/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000480-18.2022.5.13.0002, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 07/11/2025, p. 14/11/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OPERADOR DE EMPILHADEIRA. ARMAZENAMENTO DE CILINDROS DE GÁS. EXPOSIÇÃO A RISCO. TEMA REPETITIVO Nº 87. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o Tema Repetitivo nº 87 (RRAg-1000840-29.2018.5.02.0471, DEJT 08/04/2025), fixou a tese de que o adicional de periculosidade é devido ao trabalhador que abastece empilhadeiras mediante troca de cilindros de GLP, ainda que a operação ocorra por tempo extremamente reduzido. O TRT concluiu que “in casu, restou comprovado que o autor operava empilhadeira movida a gás GLP, bem como realizava a troca do cilindro de gás, quando este dispositivo se esvaziava, para dar continuidade às suas atividades. Ficou demonstrado ainda, que havia o contato habitual e intermitente em atividade desenvolvida com potencial de risco efetivo, sendo certo que a troca de cilindro não se dava de forma casual na atividade desenvolvida pelo reclamante. ” Assim, para chegar a conclusão pretendida pela agravante seria necessário o revolvimento do conjunto probatório, o que é vedado na atual fase recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000480-18.2022.5.13.0002. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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