- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2025
- Data de publicação
- 11/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010598-05.2023.5.15.0118, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/11/2025, p. 11/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. TROCA DE CILINDRO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP. TEMA 87 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, por ocasião do julgamento do RRAg - 1000840-29.2018.5.02.0471, Tema nº 87 da Tabela de Incidente de Recursos Repetitivos, fixou a seguinte tese jurídica: “ o adicional de periculosidade é devido a trabalhador que abastece empilhadeiras mediante a troca de cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP), ainda que a operação ocorra por tempo extremamente reduzido ”. Nessa trilha, ante o contexto fático delineado pelo juízo de origem, o trabalhador faz jus à percepção do adicional de periculosidade, ainda que a exposição ocorra por tempo extremamente reduzido, tendo em vista que, em se tratando de substâncias inflamáveis, o risco de explosão é eminente, podendo se concretizar a qualquer momento. Nesse contexto, não há falar em reforma do acórdão vergastado, porquanto prolatado em estrita consonância com o entendimento jurisprudencial sedimentado nesta Corte Especializada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010598-05.2023.5.15.0118. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
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