Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011068-43.2022.5.15.0030
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 02/06/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No presente caso, a Corte Regional, pautada no conteúdo fático-probatório existente nos autos, concluiu que o autor não faz jus ao pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de funções, ao fundamento de que as atividades desempenhadas pelo trabalhador, dentro do horário de trabalho, são compatíveis com o cargo e não exigem maior responsabilida…