JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010280-95.2023.5.15.0029

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
18/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010280-95.2023.5.15.0029, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 11/11/2025, p. 18/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. AUSÊNCIA DE VÍCIO NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A análise dos trechos do acórdão regional revela que não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional. O Tribunal Regional, ao analisar o pedido de adicional por acúmulo de funções, expôs de forma clara e fundamentada os motivos pelos quais entendeu que a reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar o acúmulo de funções. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010280-95.2023.5.15.0029. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 18/11/2025.)
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