Agravo 0010921-33.2022.5.03.0165
7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 11/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. TRECHO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO . Não há como reformar o despacho agravado quando a parte não cumpre o disposto no artigo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, quando o trecho transcrito revela-se insuficiente, a impedir o cotejo analítico entre os fundamentos da decisão e a alegação de violação e/ou divergência jurisprudencial, nos termos em que exig…