- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2025
- Data de publicação
- 14/11/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0011247-49.2017.5.15.0095, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 28/10/2025, p. 14/11/2025
EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante uma possível afronta ao art. 93, IX, da CR, dá-se provimento ao agravo para processar o recurso de revista da autora. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. É cediço que os arts. 11 do Novo Código de Processo Civil e 93, IX, da Constituição Federal impõem ao Poder Judiciário o dever de fundamentar suas decisões e que é vedado ao Tribunal Superior do Trabalho examinar a controvérsia à luz de contornos fáticos e jurídicos que não foram expressamente definidos pelo Tribunal Regional, por força dos óbices contidos nas Súmulas nºs 126 e 297 do c. TST, dada a dita natureza extraordinária do recurso de revista. In casu , verifica-se que a Corte Regional foi instada, por meio de embargos de declaração, a se manifestar acerca de questão relevante para o deslinde da controvérsia, quedando-se inerte, entretanto, em evidente prejuízo processual à parte autora. Evidenciada, portanto, a sonegação da efetiva tutela jurisdicional, em afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal . Por corolário, reconhecida a negativa de prestação jurisdicional, fica excluída a multa por embargos de declaração protelatórios imposta à autora. Recurso de revista conhecido por afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011247-49.2017.5.15.0095. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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