- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2025
- Data de publicação
- 14/11/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000330-22.2023.5.02.0089, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 07/11/2025, p. 14/11/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. NÃO APLICAÇÃO DA EXCEÇÃO DO ART. 62, I, DA CLT. ÓBICES DAS SÚMULAS Nº 126 E 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O entendimento jurisprudencial desta Corte é no sentido de que a possibilidade de controle da jornada, ainda que por meios indiretos, afasta o empregado da exceção contida no art. 62,I, da CLT. Assim, como as premissas fáticas indicadas no acórdão regional, insuscetíveis de reexame nesta fase recursal, revelam que era possível o controle da jornada pela reclamada, o processamento do recurso de revista esbarra nos óbices das Súmulas nº 126 e 333, ambas do TST. II. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamentação. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000330-22.2023.5.02.0089. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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