Embargos de Declaração 0000425-61.2020.5.06.0122
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 11/11/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Não há falar em omissão, pois o acórdão embargado emitiu tese explícita sobre a matéria devolvida para análise, conforme preceitua o princípio do tantum devolutum quantum appellatum . II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000425-61.2020.5.06.0122. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de j…