- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2025
- Data de publicação
- 14/11/2025
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0020208-61.2018.5.04.0123, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 28/10/2025, p. 14/11/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE CONHECIMENTO. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se reconheceu a transcendência da causa e não se conheceu do recurso de revista, pois, de fato, o Tribunal Regional, ao reconhecer a existência de grupo econômico e concluir pela responsabilização solidária, decidiu em harmonia com o entendimento da Sétima Turma do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020208-61.2018.5.04.0123. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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