Agravo 0000634-86.2021.5.05.0101
6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 18/05/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. MULTA DO ART. 477, §8.º, DA CLT. RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA EM JUÍZO. TEMA N.º 52 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de aplicação da multa do art. 477, §8.º, da CLT nos casos de rescisão indireta do contrato de trabalho reconhecida em juízo. Quanto ao tema, o Tribunal Pleno do TST, em 24/2/2025, no julgamento do Incidente de Recurs…