Recurso de Revista 0011848-41.2022.5.15.0043
4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 29/08/2025
EMENTA: IGM/dra AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO 2º RECLAMADO – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. A decisão ora agravada, reconhecendo a transcendência política da questão relativa à responsabilidade subsidiária da Administração Pública, deu provimento ao recurso de revista do Estado Reclamado, por violação ao art. 71, § 1º, da…