JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010461-09.2021.5.03.0027

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
14/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010461-09.2021.5.03.0027, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 11/11/2025, p. 14/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento obreiro , que versava sobre turno ininterrupto de revezamento, direito intertemporal e minutos residuais , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 126 do TST e do art. 896, “a” e “c”, da CLT e da consonância com a tese vinculante dos Temas 1.046 do STF e 23 do Pleno do TST , contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 78.004,21 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010461-09.2021.5.03.0027. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0011457-89.2017.5.03.0142

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 25/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre minutos residuais e turnos ininterruptos de revezamento, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126 e 337, IV, do TST, do art. 896, §§ 7º e 8º, da CLT e da consonância da decisão recorrida com a tese v…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010887-61.2021.5.03.0143

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 12/11/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre descaracterização do turno ininterrupto de revezamento previsto em norma coletiva, minutos residuais, intervalo intrajornada e honorários sucumbenciais , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 126 do TST e do art. 896, § 1º-A, I, da CLT contaminarem a transcendênc…

Agravo em Agravo de Instrumento 0100683-49.2017.5.01.0017

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 07/11/2025

EMENTA: IGM/mgf/ AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava, entre outros temas, sobre turnos ininterruptos de revezamento , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 337 do TST e do art. 896, “a” e “c”, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 40.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência…

Agravo em Agravo de Instrumento 1000524-25.2024.5.02.0303

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 26/09/2025

EMENTA: IGM/mf/as AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO . 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre invalidade de norma coletiva que prevê a jornada de 8 horas para o turno ininterrupto de revezamento, em razão da prestação habitual de horas extras , foi julgado intranscendente , por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, ante o óbice da conformidade do acórdã…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010148-23.2023.5.03.0142

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 11/02/2025

EMENTA: IGM/hs/as AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre contagem de minutos residuais , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da ausência de contrariedade ao Tema 1.046 do STF , da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT contaminarem a transcendência …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.