- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 07/11/2025
- Data de publicação
- 14/11/2025
TST – Agravo em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 0001213-24.2024.5.20.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 07/11/2025, p. 14/11/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS SOBRE A MESMA MATÉRIA NA AÇÃO MATRIZ. INCIDÊNCIA DA OJ Nº 54 DA SBDI-II. AGRAVO DESPROVIDO. I – O mandado de segurança centra-se na pretensão de sustação da penhora de 15% sobre o salário do impetrante, enquanto executado na ação matriz. Porém, no processo originário, a parte impetrante, antes da impetração do presente mandado de segurança, opôs contra a mesma decisão ora impugnada embargos à execução. II - Ao contrário do alude o autor nas razões recursais, as pretensões dos embargos e do mandado de segurança são as mesmas, a saber, a impenhorabilidade do salário e, sucessivamente, a redução da penhora. III - Desta feita, outra não poderia ser a conclusão se não que, optando a parte travar o mesmo debate por outro meio impugnativo, deve-se aplicar por analogia a OJ nº 54 desta SBDI-II, segundo a qual, “ ajuizados embargos de terceiro (art. 674 do CPC de 2015 - art. 1.046 do CPC de 1973) para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível mandado de segurança com a mesma finalidade ”. IV - Deste modo, não sendo cabível a ação mandamental, correta a extinção, de ofício, do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 6º, § 5º, e 10 da Lei nº 12.016/2009. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001213-24.2024.5.20.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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