JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001357-77.2023.5.17.0012

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/11/2025
Data de publicação
14/11/2025

TST – Embargos de Declaração 0001357-77.2023.5.17.0012, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 05/11/2025, p. 14/11/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS – PROMOÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. O reclamado apresentou embargos de declaração alegando ter cumprido o requisito do art. 896, §1º-A, inciso I da CLT quanto à transcrição do trecho da decisão recorrida. No entanto, a 2ª Turma registrou expressamente que houve apenas a reprodução integral do acórdão, sem destaque dos pontos relevantes, o que não atende à exigência legal. Ao contrário do alegado, não atende o aludido pressuposto recursal a transcrição integral da fundamentação, ainda que esta contemple diversos pontos relevantes. Isso porque, se faz necessário, mesmo assim, destacar os pontos substanciais da controvérsia de modo a se realizar o cotejo analítico. Assim, não foi constatado qualquer vício a ser sanado, motivo pelo qual os embargos foram rejeitados. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001357-77.2023.5.17.0012. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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