JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1000203-27.2017.5.00.0000

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
07/11/2025
Data de publicação
14/11/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1000203-27.2017.5.00.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 07/11/2025, p. 14/11/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. BASE DE CÁLCULO DA RMNR – INCLUSÃO DOS ADICIONAIS - JULGAMENTO PROFERIDO PELO STF NO RE 1.251.927/RN. EFEITO VINCULANTE E ERGA OMNES . Nega-se provimento aos em bargos de declaração quando ausentes os pressupostos do artigo 1.022 do CPC/2015. Embora alegue a existência de omissões, na verdade o embargante utiliza-se dos embargos de declaração de forma equivocada, com nítido propósito de novo julgamento da matéria. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000203-27.2017.5.00.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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