Embargos de Declaração 0000868-94.2015.5.03.0146
4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 04/03/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC . Na hipótese , restou claro na v. decisão embargada que esta Colenda Turma afastou a responsabilidade solidária aplicada à executada - Rodovia das Colinas S/A, uma vez que não bastava a relação de coordenação e a i…