JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000856-05.2022.5.09.0652

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/11/2025
Data de publicação
14/11/2025

TST – Embargos de Declaração 0000856-05.2022.5.09.0652, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 07/11/2025, p. 14/11/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE – MULTA IMPOSTA NO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO – ART. 1.021, § 4º, DO CPC – FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO O acórdão embargado explicitou de forma adequada e suficiente os fundamentos para aplicação da multa, ao identificar a hipótese do art. 1.021, § 4º, do CPC, por se tratar de impugnação injustificada aos subsistentes fundamentos da decisão agravada. Não há omissão, contradição ou obscuridade a sanar. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000856-05.2022.5.09.0652. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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