JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011711-64.2017.5.03.0012

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011711-64.2017.5.03.0012, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. Decisão em conformidade com a Súmula 85, IV, do TST não desafia recurso de revista. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO INTEGRAL. EFEITOS. 1. São inaplicáveis as inovações - normas materiais - introduzidas pela Lei nº 13.467/2017, ante o princípio da irretroatividade, visto que a relação jurídica objeto da presente demanda ocorreu em período anterior à sua vigência. 2. A decisão regional manifesta conformidade com a Súmula 437, I e III, do TST, de forma que o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT. 3. INTERVALO INTERJORNADAS. DESCUMPRIMENTO. A presente ação envolve relação de emprego havida antes da Lei nº 13.467/2017, razão pela qual, para o caso, aplica-se o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 355 da SBDI-1/TST, no sentido de que "o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional". Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011711-64.2017.5.03.0012. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. INTERVALO INTERJORNADAS. DESCUMPRIMENTO. A ação envolve relação de emprego havida antes da Lei nº 13.467/2017, razão pela qual, para o caso, aplica-se o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 355 da SBDI-1/TST, no sentido de que "o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula …

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. ENQUADRAMENTO SINDICAL DO RECLAMANTE. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. 2. HORAS EXTRAS. AU…

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EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTERJORNADAS. A jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido de que o artigo 66 da CLT estabelece o intervalo mínimo de onze horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho. Assim, tomando-se como parâmetro o disposto na Súmula 110 do TST e no artigo 71, § 4º, da CLT, conclui-se que as situações de desrespeito ao intervalo mínimo de onze horas entre as jornadas de trabalho ensejam a recompo…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADA. INOBSERVÂNCIA. EFEITOS (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 355 DA SBDI-1 DO TST E SÚMULA 126 DO TST). 1. No caso, restou estabelecido no acórdão recorrido a inobservância do intervalo interjornada previsto no art. 66 da CLT (Súmula 126 do TST). 2. Assim, o deferimento pelo Tribunal Regional das horas extras acrescidas de 50% está em consonância com o ent…

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