JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000517-76.2022.5.12.0033

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/11/2025
Data de publicação
14/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000517-76.2022.5.12.0033, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 04/11/2025, p. 14/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Segundo a jurisprudência majoritária desta Corte Superior, a análise da possibilidade, ou não, de condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios em execução individual de sentença proferida em ação coletiva demanda a análise de dispositivos infraconstitucionais, de modo que não se verifica ofensa direta e literal à Constituição da República. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000517-76.2022.5.12.0033. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 04/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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