- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 25/09/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010182-12.2023.5.03.0105, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 17/09/2025, p. 25/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte, a questão referente à possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios em execução individual de sentença coletiva ostenta natureza infraconstitucional (artigos 791-A da CLT e 85 do CPC), circunstância que impede a configuração de afronta a dispositivo constitucional, na forma exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT e pela Súmula 266/TST. Precedentes. 2. Inviável, pois, é o processamento do recurso de revista pela ofensa apontada aos arts. 5º, XXII e XXXV e 133 da CF. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010182-12.2023.5.03.0105. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 25/09/2025.)
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