JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011218-07.2019.5.15.0005

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/11/2025
Data de publicação
14/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011218-07.2019.5.15.0005, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 04/11/2025, p. 14/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALÍNEA ‘C” DO ART. 896 DA CLT – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. AUSÊNCIA DE IDONEIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DO CONTRATADO. TEMA 6 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011218-07.2019.5.15.0005. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 04/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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