JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011068-13.2015.5.15.0087

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
30/10/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011068-13.2015.5.15.0087, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 25/10/2023, p. 30/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSDIÁRIA. DONO DA OBRA. ENTE PÚBLICO. TESE FIRMADA NO IRR 190-53.2015.5.03.0090 (TEMA Nº 6). AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Não se conhece do agravo quando constatada a ausência de interesse recursal do agravante. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011068-13.2015.5.15.0087. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 30/10/2023.)
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