JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011867-10.2017.5.15.0015

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/10/2025
Data de publicação
13/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011867-10.2017.5.15.0015, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 08/10/2025, p. 13/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. TEMA 6 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS. A matéria relacionada à responsabilidade do dono da obra foi enfrentada quando do julgamento do Tema 6 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivo. Embora incontroverso que o contrato entre as reclamadas tenha sido firmado antes de 11 de maio de 2017 (item V do referido IRR), o quadro fático definido no acórdão não permite aferir se a reclamada atuou como dona da obra ou como tomadora de serviços. O contexto fático trazido a exame é insuficiente para lastrear a alteração do julgado, pois não permite compreender de maneira segura a natureza do contrato firmado entre as reclamadas ou as características da prestação dos serviços . A reforma do julgado, portanto, impõe reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal (Súmula 126 do TST). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011867-10.2017.5.15.0015. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 08/10/2025. Juntado aos autos em 13/10/2025.)
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