- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2025
- Data de publicação
- 14/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000249-22.2021.5.05.0463, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 06/11/2025, p. 14/11/2025
EMENTA: A C Ó R D Ã O(8ª Turma)GMSPM/lha/mtr/acnvAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – HORAS EXTRAS – INTERVALO INTRAJORNADA – INTERVALO INTERJONADAS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, a parte recorrente, no intuito de demonstrar o prequestionamento das matérias controvertidas, transcreveu integralmente o acórdão regional, sem destacar os pontos controvertidos e sem realizar o necessário cotejo analítico. Logo, não há como considerar atendidas as disposições constantes dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000249-22.2021.5.05.0463. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 06/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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