JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010174-92.2021.5.18.0103

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/11/2025
Data de publicação
14/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010174-92.2021.5.18.0103, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 06/11/2025, p. 14/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017 – BANCO DE HORAS. VALIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Da detida análise do recurso de revista, verifica-se que reclamada não atendeu regularmente às normas dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, pois deixou de delimitar precisamente o trecho que consubstancia o ponto controvertido e de realizar o imprescindível confronto analítico entre a fundamentação adotada pelo Tribunal Regional e suas alegações recursais. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010174-92.2021.5.18.0103. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 06/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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