Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010522-76.2022.5.18.0103
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 22/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – BANCO DE HORAS. VALIDADE. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010522-76.2022.5.18.0103. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 22/10/2025. Juntado ao…