JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011254-63.2022.5.18.0101

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/11/2025
Data de publicação
14/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011254-63.2022.5.18.0101, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 04/11/2025, p. 14/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - BANCO DE HORAS. ATIVIDADE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA . AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi mantida a ordem denegatória do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. O Regional manteve a sentença mediante a qual se reconheceu a validade do banco de horas em atividade insalubre instituído por norma coletiva, bem como entendeu que os documentos juntados pela reclamada demonstram o cumprimento de informar a jornada aos empregados. Nesse contexto, não há interesse recursal da parte recorrente, uma vez que não houve sucumbência nesse ponto, caracterizando a ausência do binômio necessidade-utilidade do apelo. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011254-63.2022.5.18.0101. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 04/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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