JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000334-19.2018.5.11.0019

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/11/2025
Data de publicação
17/11/2025

TST – Agravo de Instrumento 0000334-19.2018.5.11.0019, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 12/11/2025, p. 17/11/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO ATO JURÍDICO PERFEITO E DA SEGURANÇA JURÍDICA. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA EXPRESSAMENTE O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. MAU APARELHAMENTO. 1. No que tange ao argumento presente no agravo, de violação ao art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal, tem-se que esta se refere às promoções por antiguidade e merecimento. O recurso de revista da ré, sobre o tema, fora recebido pelo Juízo de admissibilidade do TRT e analisado por este Relator em sede de recurso de revista. 2. Na decisão monocrática ora agravada, negou-se seguimento ao recurso de revista por ausência de transcendência. Todavia, a agravante não tece argumentação expressa contra o não conhecimento de mérito do recurso de revista, limitando-se a requerer o provimento do agravo de instrumento. Tem-se, portanto, que o agravo encontra-se mal aparelhado, inexistindo qualquer violação ao ato jurídico perfeito e à segurança jurídica. PRESCRIÇÃO. PLANO DE CARGOS E/OU SALÁRIOS. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS PREVISTOS EM NORMA INTERNA. SÚMULA N. 452 DO TST. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE, TRECHO QUE NÃO CONTÉM OS FUNDAMENTOS FÁTICOS QUE EMBASARAM A DECISÃO RECORRIDA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO ATENDIDO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento da parte ré, ainda que por fundamento diverso. 2. A transcrição apresentada na peça recursal possui apenas parte dos fundamentos adotados pelo TRT para modificar parcialmente a sentença. Nota-se que o trecho apresentado não contém parte da fundamentação em que o Tribunal Regional acresce tese jurídica que impediria a pronúncia de prescrição no caso. 3. A transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria deve abranger todos os fundamentos adotados pelo acórdão recorrido, sob pena de ser considerada insuficiente, como no caso, haja vista que impede a determinação precisa da tese regional impugnada no recurso de revista, bem como a demonstração analítica de violação de dispositivos legais e/ou constitucionais. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO EXTRAPATRIMONIAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE, TRECHO QUE NÃO CONTÉM OS FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS QUE EMBASARAM A DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA CONTRA TESE JURÍDICA ADOTADA PELO TRT. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO ATENDIDO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A transcrição contida na peça recursal não possui todos os argumentos jurídicos utilizados pelo Tribunal Regional para reconhecer o dano extrapatrimonial em favor do autor e fixar indenização correspondente em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A ré argumenta que a supressão das promoções não se deu por ato ilícito, todavia não transcreveu trecho do acórdão em que o TRT aponta para a configuração de ilicitude nos atos da empresa, apresenta argumentação jurídica sobre a ocorrência de dano in re ipsa e delineia as razões de decidir para fixação do valor indenizatório. Tem-se, portanto, que o trecho indicado como prequestionamento da matéria omite parte relevante da fundamentação fática e jurídica adotada. Ausente, também, insurgência sobre tese jurídica fundamental no acórdão combatido. 2. A transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria deve abranger todos os fundamentos adotados pelo acórdão recorrido, sob pena de ser considerada insuficiente, como no caso, haja vista que impede a determinação precisa da tese regional impugnada no recurso de revista, bem como a demonstração analítica de violação de dispositivos legais e/ou constitucionais. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000334-19.2018.5.11.0019. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 12/11/2025. Juntado aos autos em 17/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000134-72.2023.5.11.0201

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 18/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCR. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de nã…

Agravo 0001697-17.2016.5.20.0001

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 08/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados” uma vez que…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000019-32.2024.5.21.0009

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 28/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade…

Agravo 1001716-93.2023.5.02.0087

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 06/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE ERIGIDO NA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto de regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, não houve impug…

Agravo 0001707-97.2017.5.09.0012

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 08/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. 1. Conforme a previsão do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que foi pretendido o pronunciamento do Tribunal, sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.