- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2025
- Data de publicação
- 10/10/2025
TST – Agravo 0001707-97.2017.5.09.0012, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 08/10/2025, p. 10/10/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. 1. Conforme a previsão do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que foi pretendido o pronunciamento do Tribunal, sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação de plano, da ocorrência da alegada omissão. 2. A parte procedeu à transcrição, de forma integral, das razões dos embargos de declaração, com seus destaques originais, o que não atende à finalidade da referida norma processual. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESCUMPRIMENTO DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CRITÉRIOS PARA PROMOÇÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. O acórdão regional está de acordo com a jurisprudência consolidada nesta Corte, por meio da Súmula n. 452, vigente à época dos fatos, segundo a qual, “tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês”. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS IMPLEMENTADO PELO EMPREGADOR SUCEDIDO. APLICABILIDADE APÓS PRIVATIZAÇÃO. A SbDI-I desta Corte, no julgamento do Ag-E-ED-ARR-346500-03.2009.5. 12.0026 (DEJT 29/5/2020), firmou o entendimento no sentido de que, havendo sucessão empresarial, em razão de privatização, como na hipótese dos autos, os direitos previstos em regulamento interno da empresa sucedida, incorporados ao contrato de trabalho dos empregados, não poderão ser suprimidos, sob pena de se incorrer em alteração contratual lesiva (arts. 5º, XXXVI, da CF e 10, 448 e 468 da CLT), rechaçada no item I da Súmula n. 51 do TST. PROMOÇÃO POR MÉRITO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. O recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo analítico de teses. CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. DEFINIÇÃO DE ÍNDICE REMETIDA À FASE DE EXECUÇÃO. A Corte Regional remeteu à fase de execução a definição do índice aplicável à correção monetária dos débitos trabalhistas. Nesse contexto, falta ao recorrente, no particular, interesse recursal, por ausência de sucumbência. Essa é a inteligência do art. 996 do CPC. Julgados do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001707-97.2017.5.09.0012. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 08/10/2025. Juntado aos autos em 10/10/2025.)
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