JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000246-13.2022.5.06.0008

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/11/2025
Data de publicação
17/11/2025

TST – Agravo 0000246-13.2022.5.06.0008, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 12/11/2025, p. 17/11/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NATUREZA JURÍDICA. PLR. AUTORIZADO POR CONVENÇÃO COLETIVA. Ante a ausência de manifestação da Corte a quo quanto ao reconhecimento da natureza indenizatória da verba “Participação de Resultados”, instituída em programa próprio do recorrido denominado AGIR SEMESTRAL, devidamente autorizado pelo sindicato da categoria e cláusula de convenção coletiva, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NATUREZA JURÍDICA. PLR. AUTORIZAÇÃO POR CONVENÇÃO COLETIVA. Em razão da potencial ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NATUREZA JURÍDICA. PLR. AUTORIZAÇÃO POR CONVENÇÃO COLETIVA. QUESTÕES FÁTICAS IMPRESCINDÍVEIS PARA A ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA. 1. Recurso de revista conta acórdão regional que deu negou provimento ao recurso ordinário do réu. 2. Embora o banco recorrente tenha oposto embargos de declaração, o Tribunal não sanou as omissões acerca da indicação em CCTs e ACTs da natureza salarial da Participação nos Resultados – PR/Agir Semestral. 3. Portanto, é necessário que sejam expressamente extirpadas as omissões apontadas, de forma a esclarecer, nos moldes provocados nos embargos de declaração e reiterados na arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional acerca da indicação em CCTs e ACTs da natureza salarial da Participação nos Resultados – PR/Agir Semestral. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000246-13.2022.5.06.0008. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 12/11/2025. Juntado aos autos em 17/11/2025.)
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