JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001004-42.2021.5.02.0033

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
13/11/2025
Data de publicação
17/11/2025

TST – Agravo 1001004-42.2021.5.02.0033, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 13/11/2025, p. 17/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. DECISÃO EM TEMA Nº 144 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. De acordo com o Tema nº 144 da Tabela de Recursos Repetitivos, “A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do disposto no art. 893, § 1º, da CLT.” Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em consonância com o Tema Repetitivo nº 144, não há como conhecer do recurso de revista diante do óbice da Súmula nº 333 do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001004-42.2021.5.02.0033. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 13/11/2025. Juntado aos autos em 17/11/2025.)
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