- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2025
- Data de publicação
- 26/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0170700-40.2006.5.01.0068, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/11/2025, p. 26/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. TEMA 144 DA TABELA DE INCIDENDE DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. In casu , o Regional não conheceu do agravo de petição aviado pela executada, o qual foi interposto à decisão que não conheceu da exceção de pré-executividade por ela apresentada. Ora, no julgamento do RR-22600-13.2008.5.02.0015 (Tema 144), esta Corte fixou o seguinte precedente jurídico: “ a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do disposto no art. 893, § 1º, da CLT ”. Nesta senda, à luz do que prevê a Súmula nº 214 do TST, tal decisão possui natureza interlocutória, não sendo recorrível de pronto. Inaplicáveis as exceções descritas no aludido verbete sumular. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0170700-40.2006.5.01.0068. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 26/11/2025.)
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