- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2025
- Data de publicação
- 07/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000546-69.2020.5.13.0001, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 03/11/2025, p. 07/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PARTE EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. SÚMULA Nº 214 DO TST. TEMA 144 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. JURISPRUDÊNCIA REAFIRMADA . TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. No presente caso, a Corte Regional não conheceu do agravo de petição da parte executada, ao fundamento de que a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade possui natureza interlocutória, sendo, portanto, irrecorrível de forma autônoma, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, ressaltando que toda a matéria nela veiculada poderá ser oportunamente renovada por meio dos embargos à execução. 2. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência do TST, reafirmada no julgamento do Tema 144, no sentido de que “ A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do disposto no art. 893, § 1º, da CLT " (RR-0022600-13.2008.5.02.0015, Tribunal Pleno, Relator Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga, DEJT 22/05/2025). 3. Nesse contexto, impõe-se confirmar a decisão em que denegado seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000546-69.2020.5.13.0001. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 03/11/2025. Juntado aos autos em 07/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.