JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000109-95.2020.5.14.0002

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/11/2025
Data de publicação
17/11/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000109-95.2020.5.14.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 07/11/2025, p. 17/11/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DESCARACTERIZAÇÃO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS AOS SÁBADOS. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. O embargante argumenta que a decisão embargada é contraditória na medida em que diante do reconhecimento da validade do acordo de compensação de jornada a improcedência da reclamação trabalhista é consequência lógica. A decisão embargada não padece de qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/15, uma vez que não há de se falar em extinção da reclamação trabalhista considerando que subsiste a condenação do reclamado ao pagamento de outras verbas além das horas extras. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000109-95.2020.5.14.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 17/11/2025.)
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