- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2025
- Data de publicação
- 17/11/2025
TST – Agravo Interno 0000138-56.2024.5.08.0105, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 04/11/2025, p. 17/11/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS. RISCOS DA ATIVIDADE ECONÔMICA. ESTORNO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 2º, CAPUT, DA CLT. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A parte agravante, nas razões do agravo interno, limita-se a alegar que a causa possui transcendência, não impugna, contudo, os fundamentos principais erigidos na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, quais sejam: os óbices da súmula nº 333 do TST e do art. 896, §7º, da CLT. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular, incidindo a súmula nº 422, I, do TST. II. Agravo interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000138-56.2024.5.08.0105. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 04/11/2025. Juntado aos autos em 17/11/2025.)
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