- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2025
- Data de publicação
- 17/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100009-48.2016.5.01.0521, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 12/11/2025, p. 17/11/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. FASE PRÉ-JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Diante do reconhecimento da transcendência da matéria e diante de possível ofensa ao artigo 102, §2.º, da CF/1988, impõe-se o processamento agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. FASE PRÉ-JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO PELO IPCA-E MAIS JUROS LEGAIS (ARTIGO 39, CAPUT , DA LEI 8.177/1991). NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS FIXADOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS ADI’S 5867 E 6021, ADC’S 58 E 59. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Acórdão Regional em que adotado o entendimento de que indevidos os juros na fase pré-judicial. 2. Nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, a atualização dos créditos trabalhistas pelo IPCA-E não exclui a aplicação dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991. 3. Configurada a violação do artigo 102, §2.º, da CF/1988. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100009-48.2016.5.01.0521. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 12/11/2025. Juntado aos autos em 17/11/2025.)
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