JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000625-79.2011.5.04.0012

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/11/2025
Data de publicação
17/11/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000625-79.2011.5.04.0012, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 1ª Turma, j. 12/11/2025, p. 17/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. APLICAÇÃO E ALCANCE DA OJT N.º 70 DA SBDI1 DO TST. FORMA DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA E POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. APLICAÇÃO E ALCANCE DA OJT N.º 70 DA SBDI1 DO TST. FORMA DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. Demonstrada possível violação do art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. APLICAÇÃO E ALCANCE DA OJT N.º 70 DA SBDI1 DO TST. FORMA DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. Hipótese em que a decisão Regional, ao não considerar a jornada de 6 horas, para todos os efeitos e, por consequência, a gratificação de função estabelecida para a jornada de 6 horas (corolário lógico da ineficácia da adesão pelo empregado), contrariou disposição contida no título executivo transitado em julgado que, expressamente, determinou a aplicação da OJT n.º 70 da SBDI1. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000625-79.2011.5.04.0012. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 12/11/2025. Juntado aos autos em 17/11/2025.)
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