JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000341-62.2023.5.09.0125

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/11/2025
Data de publicação
28/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000341-62.2023.5.09.0125, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 17/11/2025, p. 28/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. FASE EXECUTIVA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. AFRONTA À COISA JULGADA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 123 DA SDBI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O TRT evidenciou o contraste na análise dos cálculos entre “a proporcionalidade adotada pela expert” (que usa o critério da diferença para a compensação dos valores) e o “disposto na cláusula normativa” (que indica a adoção da integralidade para a compensação dos valores), e, assim, conclui que “a r. decisão agravada, ao determinar a retificação dos cálculos, está em estrita conformidade com o título executivo”. (destacado). Assim, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Ademais, esta Corte Superior possui o entendimento de que a violação à coisa julgada só se caracteriza quando há divergência clara entre as decisões, o que não acontece quando a sentença requer interpretação para concluir pela lesão ao dispositivo, ou seja, o reconhecimento da afronta à coisa julgada não pode ensejar a interpretação do título executivo, conforme a analogia da Orientação Jurisprudencial n.º 123 da SBDI-2 do TST. Nesse contexto, não há falar-se em afronta direta e literal ao art. 5.º, XXXVI, da Constituição da República. Aplicação da Orientação Jurisprudencial n.º 123 da SBDI-2. Agravo de Instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000341-62.2023.5.09.0125. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 17/11/2025. Juntado aos autos em 28/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000667-19.2023.5.12.0002

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 17/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE EXECUTIVA. ABONO DE FÉRIAS. AFRONTA À COISA JULGADA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SDBI-2. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte superior possui o entendimento de que a violação à coisa julgada só se caracteriza quando há divergência clara entre as decisões, o que não acontece quando a sentença requer interpretação para se concluir pela lesão ao dispositivo, ou seja, o reconhecimento da af…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101018-04.2017.5.01.0006

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 21/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO – GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO – MERA INTEPRETAÇÃO DO TÍTULO. O recurso de revista interposto em face de acórdão proferido em fase de execução fica adstrito às hipóteses de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, e da Súmula/TST nº 266. Na hipótese, discute-se a correção d…

Agravo de Instrumento 0010532-37.2018.5.03.0020

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 28/05/2025

EMENTA: AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. DIFERENÇAS SALARIAIS E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CÁLCULOS. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO VERIFICAÇÃO. INTERPRETAÇÃO. OJ Nº 123 DA SDI-2 DO TST. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser parcialmente provido o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica. A violação da …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100437-97.2019.5.01.0012

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 02/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO GERENCIAL SUPRIMIDA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. O Tribunal Regional determinou a retificação dos cálculos homologados porque reputou incorreta a base de cálculo utilizada na apuração da gratificação de função. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000831-10.2020.5.02.0435

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 25/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS HOMOLOGADOS. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO COMANDO EXEQUENDO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte superior é firme no sentido de que a ofensa à coisa julgada apenas se verifica quando há inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede de execução, não…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.