JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000715-06.2021.5.09.0010

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/11/2025
Data de publicação
17/11/2025

TST – Recurso de Revista 0000715-06.2021.5.09.0010, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 1ª Turma, j. 12/11/2025, p. 17/11/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA ALIMENTAÇÃO DE GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. NÃO ENTERRADOS. NR 20 DO MTE. Segundo a moldura fática delimitada pelo Regional, no local de trabalho do reclamante (construção vertical), estão instalados tanques de armazenamento de óleo diesel para alimentação de gerador de energia utilizado em situações emergenciais e do sistema de combate a incêndios - não enterrados - com capacidade inferior ao limite da Norma Regulamentar aplicável. Observado o quadro estabelecido, e na forma da jurisprudência sedimentada nesta 1.ª Turma, a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade mostra-se inadequada. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000715-06.2021.5.09.0010. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 12/11/2025. Juntado aos autos em 17/11/2025.)
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