- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2025
- Data de publicação
- 02/09/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000721-10.2023.5.02.0078, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 27/08/2025, p. 02/09/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA ALIMENTAÇÃO DE GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA. NÃO ENTERRADOS. NR 20 DO MTE. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. No caso em tela, os tanques de armazenamento de óleo diesel tinham como função viabilizar o enfrentamento de situações de emergência, enquadrando-se na hipótese prevista na NR-20 do MTE, Anexo III, item 20.17.2, letra “d”, a qual estabelece a exceção à exigência de instalação de tanques no interior dos edifícios, sob a forma de tanque enterrado, e define o limite de 3.000 litros para armazenamento de inflamáveis nessa situação . Portanto, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com OJ n.º 385 da SBDI-1 do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000721-10.2023.5.02.0078. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.