- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2020
- Data de publicação
- 13/03/2020
TST – Agravo 0000869-31.2010.5.05.0621, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PREVI. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2. PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 3. CORRETA PROPORCIONALIDADE DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL EM TODOS OS TEMAS DO RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão denegatória agravada, tendo em vista que, no recurso de revista interposto na vigência da Lei n.º 13.015/2014, a parte recorrente não cumpre o requisito previsto no § 1º-A, I, do art. 896 da CLT, em qualquer dos temas trazidos no apelo. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000869-31.2010.5.05.0621. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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