- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2023
- Data de publicação
- 23/06/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000277-67.2017.5.05.0612, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA PREVI. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVI DECORRENTES DAS VERBAS DEFERIDAS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. ARTS. 896, §1º-A, I e III, E 896, §8º, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL QUE TORNA INÓCUO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da Reclamada PREVI . Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000277-67.2017.5.05.0612. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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