JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010062-34.2012.5.12.0030

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Agravo 0010062-34.2012.5.12.0030, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS COLETIVOS. INDENIZAÇÃO. VALOR EXCESSIVO NÃO CARACTERIZADO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010062-34.2012.5.12.0030. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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