- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2020
- Data de publicação
- 13/03/2020
TST – Agravo 0123400-87.2009.5.10.0016, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA FUNDADA NO DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DO INCISO I DO §1º-A DO ART. 896 DA CLT. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST . A teor do art. 1.021, § 1º, do CPC, é ônus da agravante impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. No mesmo sentido, a Súmula 422, I, do TST orienta que " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida " . As alegações articuladas no agravo não impugnam de forma específica os fundamentos da decisão recorrida. Aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0123400-87.2009.5.10.0016. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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