- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2020
- Data de publicação
- 25/09/2020
TST – Agravo 0000751-28.2010.5.09.0594, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE complementação de aposentadoria. critério de cálculo . DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO PAUTADA NO DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DECISÓRIO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Na hipótese, a decisão agravada está pautada na inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, quando da interposição do recurso de revista. 2. No agravo, contudo, a reclamada limita-se a defender as razões trazidas no apelo principal, sem atacar o óbice específico apresentado. Descumprido, pois, o princípio da dialeticidade recursal previsto no art. 1.021, § 1º, do NCPC, aplicável, ao caso, o teor da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000751-28.2010.5.09.0594. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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