- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2025
- Data de publicação
- 18/11/2025
TST – Agravo Interno 1000305-29.2024.5.02.0071, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/11/2025, p. 18/11/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTAS DOS ARTIGOS 477 E 467 DA CLT. DIFERENÇAS DE FGTS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. Na hipótese, verifica-se das razões do recurso de revista, que a parte não observou os pressupostos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, pois além de transcrever o acórdão regional no início da petição do recurso, desvinculado das argumentações recursais, o fez transcrevendo o seu inteiro teor, sem proceder à devida indicação do trecho específico que traz a tese jurídica impugnada em relação aos temas objeto de insurgência, procedimento que prejudica não só a demonstração analítica das violações, contrariedades, e divergências apontadas, como também compromete cotejo analítico entre a tese veiculada no recurso de revista e os fundamentos adotados na decisão recorrida, consoante jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000305-29.2024.5.02.0071. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 18/11/2025.)
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