JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000526-76.2021.5.02.0019

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
18/11/2025

TST – Agravo 1000526-76.2021.5.02.0019, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/11/2025, p. 18/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA. NÃO ATENDIMENTO DO ART. 884 DA CLT. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA Nº 266. O Tribunal Regional rejeitou a indicação de crédito em precatório pela executada, pois “no processo em que se discutem os precatórios, verifica-se que há registro de outras penhoras no rosto dos autos” e não há certeza se a garantia será suficiente para satisfazer os créditos do exequente, o que não atende o art. 884 da CLT. Nesse contexto, a decisão regional funda-se na análise fática acerca da impertinência da garantia indicada para o atendimento da legislação infraconstitucional (art. 884 da CLT), não autorizando, portanto, concluir pela ofensa direta dos dispositivos constitucionais tidos por violados. Assim, a alegada ofensa ao art. 5º, incisos XXXV, XXXVI e LV, da CF, somente ocorreria de forma reflexa, circunstância que não atende ao disposto no artigo 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000526-76.2021.5.02.0019. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 18/11/2025.)
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